Horário Especial de Natal – Conforme a Convenção Coletiva Trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio.
Horário de Trabalho dos Empregados no Comércio
13 á 15.12.10 – Expediente até as 20:00 horas; 16 á 17.12.10 – Expediente até as 22:00 horas; 18.12.10 – Expediente até as 20:00horas; 19.12.10- Não haverá expediente; 20 á 23.12.10- Expediente até as 22:00 horas; 24.12.10 - Expediente até as 16:00 horas; 31.12.10 – Expediente até as 12:00 horas; 27.12.10 – Não Haverá expediente até as 12:00 horas; 03.01.11 – Não Haverá expediente até as 12:00 horas;
Horário de Trabalho dos Empregados em Supermercados e Similares
24.12.10 e 31.12.10 – Expediente até as 17:00 horas; 27.12.10 – Expediente a partir da 13:00horas; 03.01.2011 - Expediente a partir da 13:00horas;